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Desenquadramento do SIMEI com efeitos retroativos 2024

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 2 outubro 2025 | 16:53

Boa tarde, caros colegas. Um cliente MEI recebeu comunicado hoje dia 02/10/2025 informando de sua exclusão por excesso de Receita em 2024, logo o desenquadramento teve como base 01/01/2024. Até o momento ela tem 1 funcionário e faz o recolhimento pelo DAE. Só que essa empresa é Serviço de Paisagismo e se enquadra no anexo IV. O que eu devo fazer? Pois sei que devo reabrir a folha a partir de 01/2024 e refazer os cálculos novamente. Mas minha dúvida é como vai ficar os recolhimentos até o momento pelo MEI?  Uma vez que irá gerar fgts no fgts digital, sendo que foi pago, na dctfweb só pagar a diferente. Minha dúvida maior é sobre o FGTS. Desde já agradeço.

RICARDO DE SOUZA MARTINS

Ricardo de Souza Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 21 outubro 2025 | 16:41

boa tarde Maicon e Vinicius, vcs conseguiram descobrir como fazer ??? estou na mesma situação....cliente me perguntou e não achei em lugar nenhum orientação 

att,

Ricardo Martins

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 21 outubro 2025 | 16:49

Boa tarde, entrei em contato pelo Chat da Receita informaram para esperar o desenquadramento para começar a regularizar. Os débitos não podem ser compensados, ou seja, teremos que reenviar e pagar o imposto com jutos e correção e depois pedir restituição do valor pago por MEI. Já a parte do FGTS pelo que Li, será a mesma coisa. Portanto, estou aguardando concretizar a exclusão tendo em vista o prazo de 30 dias para manifestação se esgotar. 

RICARDO DE SOUZA MARTINS

Ricardo de Souza Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 22 outubro 2025 | 10:58

Maicon Silva Lima, bom dia

Uma dúvida, no chat  com a receita vc chegou a perguntar se podia já solicitar / comunicar o desenquadramento retroativo 01/01/2024, e retificar a DASN mei informando o faturamento correto ??

pelo que vc colocou acima , então não podemos fazer nada antes da receita efetuar esse desenquadramento 

aproveitando

tenho um mei que vai desenquadrar agora por ultrapassar o limite em mais de 20% , mas ela tem funcionaria registrada a 3 meses , no e-social qual procedimento terei que fazer (pra mudar regime tributário, classif tributária, lotação, etc) em relação as folhas de pagto já encerradas como mei, etc...com pagto do FGTS e INSS dentro do DAE e não separadas no DARF previdenciário e  FGTS digital...o sistema considerará o que já foi pago ???

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 10:29

Bom dia. Se o Mei ainda esta dentro dos 20%, aconselho já fazer o desenquadramento por excesso de receita que não ultrapassa os 20% (não espera ultrapassar) que o desenquadramento ficará para Janeiro/2026. Agora se ultrapassar e não fazer, vai retroagir. 

Sim, fiz essa pergunta no CHAT se eu já podia fazer, segundo que informaram tem que esperar o desenquadramento pela receita. Pois tem que esperar os 30 dias de prazo para impugnação. 

Com relação aos pagamentos, infelizmente terá que reabrir todas as folhas mudar a lotação tributária e reenviar novamente, pelo que orientaram não compensa e não considera o valor pago. Terá que recolher com multa e juros e depois pedir restituição. Mesma coisa para o FGTS.

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